Oficina – A defesa jurídica das áreas remanescentes de quilombos

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Rua Dr. Domingues Belizzi, 155 - Magé

A Constituição Federal de 1988 assegura às comunidades remanescentes quilombolas a propriedade de seus territórios, sendo de competência do INCRA a sua demarcação e titulação. Em sua palestra. o Dr. Antônio Seixas, Presidente da Comissão Pró-Memória da OAB-Magé, analisará o Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3239/2004 e os procedimentos de regularização fundiária de territórios quilombolas.

Não é necessário fazer inscrição.
Informações complementares: Valerá horas de estágio.

OAB - Magé